Balcão

ORIENTAÇÃO GERAL

AUXÍLIOS PARA PROJETOS POR DEMANDA ESPONTÂNEA (BALCÃO)

Podem solicitar auxílio à FAPESC as Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sem fins lucrativos e com utilidade pública Estadual. As solicitações de auxílios na modalidade Demanda Espontânea (Balcão) devem ser formalmente encaminhadas à Diretoria da FAPESC por representante institucional devidamente habilitado, com antecedência mínima de 90 dias à realização da ação proposta. A efetiva liberação dos recursos aprovados será feita através de Convênio com a instituição proponente, e estará condicionada aos seguinte requisitos: inexistência de pendências junto a Fazenda Estadual (verificar em www.sef.sc.gov.br); inexistência de prestação de contas com as Instituições Estaduais; aprovação de Exposição de Motivos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e pelo Governador do Estado; encaminhamento, pela Casa Civil, para publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado em prazo hábil; além, evidentemente, da análise de mérito e atendimento das prioridades estabelecidas pelo Governo Estadual e pelo Conselho Superior da FAPESC. Qualquer repasse aprovado deve ser realizado através de convênio, respeitado o disposto no Decreto Estadual nº 307 de 04/06/2003 e alterações posteriores.

  • Documentação requerida para instituições vinculadas ao ensino ou à pesquisa, devem apresentar:
  • Carta de encaminhamento da proposta assinada pela Instituição Proponente;
  • Plano de Trabalho referente ao apoio desta Fundação ao Projeto, nos moldes do anexo 01;
  • Número da conta bancária aberta no BESC especificamente para o evento;
  • Comprovação do mandato da diretoria em exercício;
  • Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
  • Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;
  • Ficha cadastral devidamente preenchida na forma do anexo II;
  • Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Diretor Geral da entidade;
  • Cópia da lei estadual que dispõe sobre a declaração de utilidade pública;
  • Declaração de responsabilidade pelo recebimento, aplicação na forma do conveniado e prestação de contas dos recursos financeiros;
  • Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certificado de regularidade fornecido pelo INSS; e
  • Declaração do gerente da agência bancária de abertura de conta específica para receber recurso para o projeto, informando o nº desta, o da agência, o objeto do projeto, a denominação da entidade e seu CNPJ.

A aprovação de mérito técnico-científico e a disponibilidade orçamentária da FAPESC não podem garantir o efetivo repasse de recursos aprovados se a instituição proponente não cumprir os requisitos acima em tempo hábil para elaboração do convênio e aprovação e encaminhamento de seu extrato pela Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Estado. Recomenda-se atenção no sentido de que a instituição solicitante verifique a existência e validade da sua documentação nos arquivos da FAPESC, desde o momento do encaminhamento inicial de qualquer pedido de auxílio tipo balcão.

O prazo para a apresentação da prestação de contas é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da primeira parcela dos recursos financeiros pelo convenente, atendendo aos dispositivos legais da Instrução Normativa no. 1 de 15/01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional e do Decreto no. 307 de 04/06/2003 do Governo do Estado de Santa Catarina. O convênio especificará a forma e freqüência do acompanhamento técnico e da avaliação de resultados da ação.


AUXÍLIOS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS

As solicitações para auxílios desta natureza devem atender às seguintes orientações:

  1. O pedido deve ser institucional (Decreto nº 307), identificando o evento, e o interesse institucional, devendo ser protocolado com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à realização do evento.
  2. O trabalho deve ter interesse para o desenvolvimento sócio-econômico estadual e regional, devendo ter sido aceito na forma de trabalho completo, com apresentação oral ou em painel, e publicação nos anais do evento.
  3. O evento deve ser patrocinado preferivelmente por Associação Científica que edite periódico indexado disponível no portal de periódicos da CAPES (anexar cópia do site do evento e sua programação e explicitar o título do periódico, demonstrando sua disponibilidade no portal da CAPES).
  4. O auxílio da FAPESC será limitado à passagem aérea em classe econômica, solicitando-se contrapartida de valor equivalente ou superior por parte do proponente.
  5. O auxílio da FAPESC será restrito a pesquisadores participantes de grupos de pesquisa em instituições catarinenses, preferivelmente com doutorado e produtividade científica elevada (anexar Lattes/CNPq e página do grupo no Diretório do CNPq).
  6. Anexar cópia do trabalho de sua aceitação pelo Comitê Científico do evento e formulários legais (formato .doc - 95KB).
  7. Este tipo de auxílio é limitado a 01 (um) pedido a cada 12 meses para evento científico no país, e 01 (um) pedido a cada 24 meses para evento científico no exterior.
  8. A instituição proponente deve observar os requisitos de existência de documentação atualizada na FAPESC (vide Orientação Geral, acima) para tramitação administrativa do conveniamento imediatamente após sua eventual aprovação de mérito pela Diretoria da FAPESC.

 

FORMULÁRIOS LEGAIS

ANEXO I - DADOS CADASTRAIS (formato .doc - 95KB)
ANEXO II - FICHA CADASTRAL DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (formato .doc - 74KB)
ANEXO III - DECLARAÇÃO (formato .doc - 70KB)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO (formato .doc - 71KB)

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